Por gentileza, ainda que o CPC deixe claro que ambas as partes devem manifestar de forma expressa o desejo de não realização da audiência de conciliação, no caso em que o Autor na inicial manifesta expressamente o não desejo de realização, o Réu apresenta a contestação antes de referida audiência (chamando terceiro à lide), e inclusive o Autor impugna essa contestação - ainda antes da audiência - tal audiência entre autor e réu é obrigatória? O Autor tem 94 anos de idade! Nesse caso, a realização da audiência e conciliação não seria somente protelatória?